quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009



Alegrete (Portalegre):
pintura mural na igreja de São Pedro







Reguengo (Portalegre):
pintura mural na igreja do convento de São Mamede

Galegos (Marvão):
pintura mural na igreja de São Sebastião










Fortios:
pintura mural na igreja de São Domingos
















Carreiras:
pintura mural na igreja de São Sebastião

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

PERSISTÊNCIA NA METAMORFOSE

Só em Maio de 1773 se publicou em Portugal uma lei que extinguiu a segregação entre “cristãos velhos” e “cristãos novos”. Mas foi preciso esperar até 1822 para se ver atirada para o arquivo dos horrores da História essa instituição de manipulação política e social do religioso chamada Santo Ofício. O sinistro tribunal (já existente em Espanha desde 1478) fora autorizado por Roma em 1547, mas a perseguição pelo poder real dos judeus iniciara-se décadas antes, com especial vigor a partir do seu baptismo forçado, decretado por lei de D. Manuel I datada de 1497, no seguimento das imposições decorrentes do seu casamento com uma filha dos Reis Católicos.
Com a expulsão dos judeus de Castela, ordenada em 1492, todo o território português se transformara em campo de incontáveis multidões de refugiados, as quais – num primeiro momento – fixaram residência provisória nos terrenos limítrofes de muitas vilas e cidades da raia. Nem todos permaneceram, mas muitos foram aqueles que acabaram por se agarrar às terras de Trás-os-Montes, da Beira e do Alentejo – engrossando a população hebraica que já aí habitava, cuja presença comprovada por achados arqueológicos se pode remontar aos últimos séculos do Império Romano (embora existam indícios linguísticos e documentais que nos poderão levar a épocas anteriores).
As judiarias da raia portuguesa, tal como chegaram ao nosso tempo, são fruto de um palimpsesto arquitectónico e cultural. Com origem medieval – talvez nos tempos em que se iniciara a segregação de judeus e muçulmanos – apresentam uma identidade sedimentar. Se até ao século XIV judeus e cristãos viviam no mesmo espaço – embora os seguidores da Lei de Moisés tivessem as suas comunas, com espaços sociais e de culto próprios – a partir desse momento vêem-se obrigados a envergar vestuário distintivo e a viver em ruas separadas, fechadas por portas. As leis nem sempre eram cumpridas ou feitas cumprir, mas existiam. Pequenos comerciantes e/ou artífices, foram os fundadores de uma estrutura habitacional ligeiramente distinta, reconhecível pela existência de edifícios com duas portas: uma estreita (a de morada) e outra larga (a da oficina). Na ombreira do lado direito era colocada a “mezuzah”, pequeno rolo com uma oração ritual (de que hoje sobram rasgos na pedra). Existiriam ainda, em todas as comunidades com mais de dez membros, constituídas enquanto comunas, a sinagoga e a escola.
Foi tudo arrasado com a conversão forçada em finais do século XV? Nem por isso. As sinagogas transformaram-se em habitações (como a pequena casa de oração de Castelo de Vide) ou em igrejas cristãs (a de Portalegre passou a “igreja de São Lourencinho”). As “ruas da Judiaria”, sendo as mesmas, mudaram de nome (primeiro exemplo dessa lamentável mania de apagar a memória toponímica), passando a ser “ruas novas”. Continuaram a demolir-se casas e a construir-se casas novas. O rasgo vertical nas ombreiras transformou-se numa cruz. Nos lintéis passaram a surgir, com abundância estranha, símbolos cristãos – não fizessem o diabo inquisitorial e a inveja das suas (e muitas vezes fizeram…). Esta metamorfose levou, até, à edificação na entrada de Castelo de Vide de uma capela a Vicente Ferrer, o pregador espanhol do século XV que marca presença também numa fonte pouco distante da “Rua Nova” portalegrense.
São raras as vilas e cidades da raia portuguesa que não preservam a memória arquitectónica e/ou toponímica da sua antiga judiaria. Entre todas, é Castelo de Vide aquela que melhor transpira essa presença ancestral. O bairro que desce da fortaleza até à inigualável Fonte da Vila impressiona pela quantidade de portais góticos e renascentistas, pelas ruas íngremes, com recantos secretos, pelo olhar das suas gentes que – ainda há pouco tempo – continuavam a rezar, com os habitantes de uma aldeia próxima (Carreiras), orações judaicas ligeiramente cristianizadas, persistindo em costumes que não negam a sua origem.
A Civilização muda, mas a Cultura tende a persistir. Provam-no muitas judiarias. Prova-o a Cultura de muitos homens e mulheres da raia portuguesa.

Publicado em tradução na revista La imagen de Extremadura, nº 12, disponível aqui.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

DOIS DOCUMENTOS
PARA A HISTÓRIA DE CASTELO DE VIDE
divulgados pelo Cónego Bonifácio Bernardo


Igreja de S. João (Baptista) de Castelo de Vide: (19.06.1514)

Em Abril de 1999, encontrei uma folha solta entre os documentos do Cabido da Sé de Portalegre, do tempo de D. Pedro Vaz Gavião, e que a seguir transcrevo, por linha, ressalvando eventuais deficiências de leitura, dada a dificuldade da grafia (Incluo pontuação por mim):

1 “Joham rroiz, prior de sam martynho, vjg(air)o em a comarqa
2 daquem tejo, do bj(s)pado da gu(ar)da, por ho mujto rr(everen)do em Xr(ist)o
3 padre s(enh)or dom p(edr)o, p(or) merce de d(eo)s e da santa egreja
4 de rroma b(is)po b(is)po da mesma, prjor de santa Cruz,
5 do conselho del rrej nosso s(e)n(h)or e seu capellão mor:
6 A q(ua)ntos esta mjnha carta de vjsjtaçam for mostrada
7 saude em Jehsus Xr(ist)o nosso s(e)n(h)or: Faço saber que, vjsjtan-
8 do eu a egreja de sam joham da vjlla de castello da-
9 vjde, em p(e)soa do capellam e dallgu(n)s fregueses
10 esto he o que mandej fazer na dita egreja por serviço de d(eo)s
11 e bem e honra da dita egreja: achej que ho prjor
12 nom pos a casa como lhe foy mandado p(or) o b(is)po. Man-
13 do que a ponha ate fim de Jan(ei)ro, sob pena de
14 500 r(ei)s p(ar)a a se (= Sé) e vjg(air)o e o ey por condenado nas penas. E
15 mando aos fregueses que façam da ponta da
16 escada de d(iog)o a(fons)o da parte de baixo hum fecho
17 q(ue) chegue aos degraos emtulhado e abaixo llogo
18 out(r)o e out(r)o arryba da porta do emtulho com call-
19 çada; q(ue) fique com o tavollejro ate ffim deste t(erm)o
20 sob pena de 5.000 rr(ei)s p(ar)a se e vjg(air)o; mando aos fre-
21 gueses q(ue) façam as portas da travesa do norte
22 ate natall sob pena de 3 mil rr(ei)s p(ar)a a se e vjg(air)o. Mando
23 aos ditos fregueses q(ue) acabem de allegear
24 a egreja ate natall sob pena de 2 mil rr(ei)s p(ar)a o vjg(air)o.
25 Mando ao capellam que pubrjq(u)e esta carta
26 aos fregueses a oferta e ponha esta carta
27 em caderno com as houtras sob pena de
28 escumunhão e guarde e cu(m)pra as constituições
29 do s(enh)or bispo dante em a villa de cas-
30 tello davide, sob o meu synall e sello
31 do dito s(enh)or q(ue) ante my(m) anda. XIX
32 dias de junho fernam rroiz escrivam
33 a fez de mjll e qujnhentos e quatorze
34 annos. ff. yoham
35 rroiz “


No verso, consta, à esquerda do selo assinado: “sam jº” . Por cima do mesmo selo: “pg ao sello XXX r(ei)s”; e por baixo do mesmo: “ao escrivam XXIIII r(ei)s


Comentário pessoal:

1. Julgo tratar-se do acabamento da igreja de S. João Baptista de Castelo de Vide; pelos seguintes indícios: 1º a menção dos fechos, pelo menos três; a colocação das portas na travessa norte; a calçada; a colocação do tabuleiro da igreja até Janeiro de 1515; acabem de lajear a igreja; o entulho. Se assim for, então esta igreja é construída logo no início do século XVI (1514).
2. Quem visita? O vigário, i. é. o arcipreste de (?), João Rodrigues.
3. Quem redige a acta durante a visita: Fernando Rodrigues.
4. Em que data: 19 de Junho de 1514.
5. D. Pedro. Trata-se de D. Pedro Vaz Gavião, sucessor de D. Álvaro de Chaves, no bispado da Guarda. Era capelão–mor de D. Manuel I, que o nomeara para aquele cargo, nos finais de 1496. Alexandre VI confirma a sua nomeação no início de 1497. Tomou posse do bispado em 14 de Maio de 1497.
Celebrou sínodo na Guarda, pois que em 12 de Maio de 1500 encontrava-se nesta cidade, durante o qual foram aprovadas as suas segundas constituições, depois impressas, sendo já bispo da Guarda D. Jorge de Melo. Em 1507 foi nomeado por D. Manuel I Prior de Santa Cruz de Coimbra, sendo confirmado pelo Papa Júlio II.
Incrementou as obras da Sé da Guarda, no que gastou enormes quantias. Mandou realizar obras no dito mosteiro de santa Cruz: túmulos de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I, na capela mor. Morreu neste mosteiro em 13 de Agosto de 1516.
A maior parte do tempo residiu na corte e no mosteiro onde faleceu.


Do maço 10, nº 1, folhas 27-28, arquivo do Cabido PTG, transcrevo:

“Posse de hum Benefficio de santa Maria da devêza de Castelo de Vide [1]

Auto da posse que foi dada ao padre / Pedro allvares do benefficio da igreja / de samta Maria da devesa da villa de / Castello davide que ficou por falle- / cimento do padre andre pires que delle / foi ulltimo posuidor /

Ano do nacimemto de nosso Senhor Jesus / Xpo de mill e quinhemtos e oitemta / e sete annos aos vimte e hum dias do mês / de Agosto em há villa de Castello / davide demtro na igreja de samta Maria da / devessa em a capella mor da dita igreja / estamdo presemtes os padres frey dioguo dias / vigairo da igreja de São João da dita villa e / vigairo da vara e manoell llopes e o Licenciado / João nogueiro benefficiado na dita igreja / e antonjo llopes que serve na dita igreja / o benefficio de João roiz e martim Vaz / e outros muitos padres de missa e andre allvares / meirinho do ecclesiastico na dita villa / e estamdo todos asi jumtos peramte elles pare- / ci eu notairo imfra nomeado e o reverendo padre / pedro allvares secretario do muito illustre / senhor bispo deste bispado e lloguo por / elle dito padre pedro allvares foi dito a mjm / notairo e aos ditos padres que ho muito illustre / senhor dom Amador araiz bispo deste / bispado lhe fizera ora mercê de o afaser (?) //

Fª 27v
de o assemtar e comfirmar no benefficio / que ficou ora por fallecimemto do padre andre / pires furtado benefficiado que foi na dita igreja / de samta Maria por o dito benefficio ser de sua / apresemtação e comfirmação como comsta- / ria da carta de comfirmação e apresemtação / e collação que lloguo ahi apresemtou que / me requeria a mjm notairo que comforme / a ella lhe desse a posse do dito benefficio na / dita igreja que ---apo (?) fiquara do dito andre pires / que delle foi ulltimo posuidor e lloguo / eu notairo tomej em minhas mãos a dita car- / ta de comfirmação e apresemtação do dito senhor / bispo e em allta voz a llj aos ditos padres / abaixo asinados e elles diserão que não tinhão / duvjda de lhe ser dada a dita posse a quall / posse lhe eu dej pella manejra seguimte / § ho llevej ao alltar mor e lhe vesti hua / sobrepellis e lhe metj na mão callices / e missais e chaves da dita igreja e sobio / ao choro e se semtou em hua cadeira / e lleo em hu brevjario e cerou as portas / da dita igreja e abrjo e paseou pella / dita igreja pacifficamemte e tomou / em suas mãos terra e pedra e pao da / dita igreja que lhe eu notairo emtreguej / e por fazerem os padres da igreja hu / officio de defumtos elle dito padre //

Fª 28
pedro allvares se assemtou com elles a camtar / ho dito officio de defumtos e dise hua / llição de defumtos camtada e llevou / parte da offerta que se offereceo no dito / officio e por esta maneira eu notairo lhe dej / a dita posse do dito benefficio reall e au- / tuall e ficou comtinnuando a posse / do dito benefficio e esto todo sem comttra- / dição de pessoa allgua e hos ditos / padres muito comtemtes e allegres lhe / derão todos o por o bem e diserão que erão / comtemtes de com elle dito padre servirem / e lhe darem toda a parte que lhe couber / comforme a seu benefficio e com todo / lhe dej e o ouve por dada a dita posse / da sobredita maneira e todos asinarão / os atrás nomeados como testemunhas manoell sea / sea notairo apostollico o fiz e / me pedio estromento de posse e eu lho / dej.

frey Dioguo Dias
+ +
L(icencia)do joanes nugueiro Anntº Lopes

manoell martim
lopez vaz


Amdre allvares




[1] Grafia do Cónego António Fernandes da Costa.

Pesquisar neste blogue

Etiquetas

Arquivo do blogue

CARTA ABERTA A JOÃO MIGUEL TAVARES Caro João Miguel, Tomo a liberdade de tratar-te por tu. Somos afinal conterrâneos, apesar de ...